Regras de Conduta

O Vale do Côa é uma área de grande beleza natural e paisagística. Porque assim queremos que se mantenha e porque a arte rupestre é frágil e um recurso não renovável, solicitamos aos visitantes que observem as seguintes regras de conduta ao visitar os sítios de arte rupestre, garantindo assim uma aprazível experiência de visita:

  • Não tocar nos painéis de arte rupestre

  • Não usar junto dos painéis gravados objetos que possam pôr em causa a sua integridade e conservação. Assim, o uso de guarda-chuva é desaconselhado, sugerindo-se a utilização de impermeáveis em dias chuvosos

  • Recomenda-se que cada visitante se faça acompanhar de chapéu, água e protector solar

  • Proibido fumar ou fazer fogo

  • Deixar os locais visitados como encontrados, ou seja trazendo de volta qualquer tipo de material descartável (embalagens vazias, etc.)

  • Proibido colher qualquer tipo de espécime vegetal, animal, arqueológico ou geológico

  • É obrigatório seguir as indicações do guia, um profissional com muitos anos de experiência a realizar visitas aos sítios de arte rupestre do Vale do Côa

  • Cumprir escrupulosamente os horários e locais de comparência indicados aquando da reserva da visita

  • Prever a necessidade de utilizar a casa de banho antes da visita se iniciar pois não existe este equipamento nos sítios de arte rupestre

  • É permitido fotografar os sítios e a arte rupestre. A fotografia para fins comerciais deve ser previamente autorizada. As fotos figurando os guias devem ser previamente autorizadas pelos mesmos

  • A visita decorrerá num grupo que pode incluir outros visitantes

  • A visita aos sítios de arte rupestre é interdita aos animais de estimação

  • A visita aos sítios de arte rupestre é desaconselhada a crianças com menos de 3 anos e durante a gravidez

  • O Museu do Côa, sua arquitectura e área envolvente inserem-se na paisagem de que se pode usufruir durante a visita. Contudo, pedimos a todos para terem o máximo de atenção à proibição de permanecer ou caminhar na cobertura do edifício, excepto na zona assinalada de miradouro, bem como ao descarte apropriado de lixo