Relatório e Parecer do Fiscal Único 2025

Senhores Conselheiros Fundadores,

 

RELATÓRIO
No cumprimento do mandato que V. Exas. nos conferiram e no desempenho das nossas funções legais e
estatutárias, acompanhámos a atividade da “Fundação Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e
Valorização do Vale do Côa”, e examinámos regularmente os Livros, registos contabilísticos e demais
documentação, constatámos a observância da lei e dos estatutos e obtivemos do Conselho Diretivo os
esclarecimentos, informações e documentos solicitados.

O balanço, a demonstração dos resultados por naturezas, o anexo ao balanço e à demonstração de
resultados, a demonstração dos fluxos de caixa e o relatório de gestão, lidos em conjunto com a certificação
legal das contas, permitem uma adequada compreensão da situação financeira e dos resultados da
Fundação e satisfazem as disposições legais e estatutárias em vigor. Os critérios valorimétricos utilizados
merecem a nossa concordância.

 

ANOTAÇÃO
A Fundação auferiu a importância de € 1.128.862,23 de contribuições no âmbito da Autorização de
Residência para Investimento (ARI) no Setor Cultural, as quais foram cativadas em 2025, pelo Ministério
das Finanças/Direção Geral do Tesouro, por não terem sido executados os investimentos a que se
destinavam. Apesar dos esforços feitos pelo órgão de gestão para a recuperação do valor para cumprimento
das obrigações decorrentes da atribuição desses subsídios, até esta data encontram-se por transitar para a
Fundação Côa Parque, o que tem impedido a realização da execução das despesas de investimento dos
contratos (ARI’s) assinados.

 

PARECER
Assim, somos de parecer favorável:
1. Que sejam aprovados o relatório de gestão, o balanço, a demonstração dos resultados por naturezas, o
anexo ao balanço e à demonstração de resultados e a demonstração dos fluxos de caixa, apresentados
pelo Conselho Diretivo, relativos ao exercício de 2025;

2. Que seja aprovada a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho Diretivo.

 

Bragança, 14 de julho de 2026

O FISCAL ÚNICO

Fernando José Peixinho de Araújo Rodrigues

(ROC n.º 1047), registado na CMVM com o n.º 2016-0660
em representação da S.R.O.C. n.º 92 – Fernando Peixinho & Associado, SROC, Lda. registada na CMVM com o n.º 2016-1419