Composição do Conselho Diretivo e Fiscal Único
A Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, F. P., adiante designada Fundação Côa Parque, é uma fundação pública de direito privado, dotada de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2017, de 20 de junho, pelos respetivos Estatutos, aprovados e alterados pelos referidos decretos-leis, pela Lei- Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Nos termos do disposto no n.º 1, nas alíneas b) e c) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 9.º dos respetivos Estatutos, o conselho diretivo é composto por um presidente, um vice- presidente e dois vogais não executivos, designados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura por um mandato com a duração de cinco anos, sendo um dos vogais não executivos proposto, em regime de rotatividade, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e do ambiente e o outro vogal não executivo proposto pelo Município de Vila Nova de Foz Côa e pela Associação de Municípios do Vale do Côa.
A Fundação Côa Parque, com sede na Rua do Museu, 5150-620 Vila Nova de Foz Côa, Pessoa Coletiva n.° 510 058 086, representada por João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, cargo para o qual foi designado através do Despacho da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto n.º 10674/2025, de 10 de setembro.
Foi publicado em Diário da República através do Despacho nº 10674/2025, de 10 de setembro, da Ministra da Cultura, Juventude, que procede à designação do vice- presidente da Fundação Côa Parque, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Diamantino Manuel Ínsua Pereira.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação Côa Parque, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2017, de 20 de junho, foi designada, sob proposta do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, para o exercício de funções de vogal não executiva do conselho diretivo da Fundação Côa Parque Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento. A sua designação foi publicada no Diário da República n.º 9/2023, Série II de 12 de janeiro de 2023, pelo Despacho n.º 618/2023, de 12 de janeiro.
O Despacho n.º 10674/2025, de 10 de setembro, da Ministra da Cultura e da Juventude, designa Ana Maria Proença Filipe para o exercício de funções como vogal não executiva do conselho diretivo da Fundação Côa Parque, sob proposta do Município de Vila Nova de Foz Côa, publicado no Diário da República n.º 174, Série II de 10 de setembro de 2025.
Foi designado fiscal único da Fundação Côa Parque Fernando Peixinho & José Lima, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 92 e registada na CMVM sob n.º 20161419, com o número de pessoa coletiva 502525410 e sede na Rua do Loreto, 120, 1.º, 5300-189 Bragança, representada pelo revisor oficial de contas Fernando José Peixinho de Araújo Rodrigues, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1047 e inscrito na CMVM com o n.º 20160660, pelo Despacho n.º 7905/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho.
Vila Nova de Foz Côa, 16 de setembro de 2025